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Lei nº 4.570 de 11 de dezembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere verbas do Orçamento da Comissão do Vale do São Francisco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Os saldos das verbas 3.2.03.10, 3.2.03.13 e 3.2.03.12, dos Orçamentos de 1960, 1961 e 1962, Subanexo 4.06 - Comissão do Vale do São Francisco, destinados à Usina Hidroelétrica de Paiaiá, no Município de Saúde, Estado da Bahia, ficam transferidos para a instalação da Residência Agrícola da C.V.S.F., no mesmo Município, e complementação da rêde elétrica da cidade e zonas rurais.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Octávio Gouveia de Bulhões Oswaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964

Lei nº 4.570 de 11 de dezembro de 1964