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Artigo 3º da Lei nº 457 de 29 de Outubro de 1948

Dispõe sôbre a forma de pagamento dos débitos civis e comerciais de criadores e reprodutores de gado bovino.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 457 /1948