Artigo 3º da Lei nº 457 de 29 de Outubro de 1948
Dispõe sôbre a forma de pagamento dos débitos civis e comerciais de criadores e reprodutores de gado bovino.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.