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Artigo 3º da Lei nº 4.568 de 11 de dezembro de 1964

Concede prorrogação até 30 de junho de 1964 do prazo estabelecido no art. 1º da Lei nº 3.963, de 20 de setembro de 1961 (Faculta isenção de direitos alfandegários para importação de material destinado à fabricação de máquinas agrícolas).

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 4.568 /1964