Artigo 8º da Lei nº 4.564 de 11 de dezembro de 1964
Dispõe sôbre vencimentos e salários do pessoal da Rêde Ferroviária Federal S.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
VETADO.
Dispõe sôbre vencimentos e salários do pessoal da Rêde Ferroviária Federal S.
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