Artigo 3º da Lei nº 4.562 de 11 de dezembro de 1964
Isenta dos impostos de importação e de consumo, ressalvada a taxa de despacho aduaneiro, materiais destinados à montagem de uma base de revisão para motores a reação e de combustão interna importados pela firma Rolls-Royce S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A isenção concedida não compreenderá os materiais com similar nacional.