Artigo 5º da Lei nº 4.555 de 14 de dezembro de 1964
Concede isenção de direitos de importação para materiais, máquinas e equipamentos adquiridos pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.