JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 4.555 de 14 de dezembro de 1964

Concede isenção de direitos de importação para materiais, máquinas e equipamentos adquiridos pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A baixa do Termo de Responsabilidade, referente à isenção de que trata esta lei, só será efetivada à vista da respectiva verificação fiscal.

Art. 3º da Lei 4.555 /1964