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Artigo 2º da Lei nº 4.554 de 10 de dezembro de 1964

Isenta de tributos convênios que visem a atender ao disposto no art. 168, inciso III, da Constituição Federal.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.554 /1964