Artigo 2º da Lei nº 4.554 de 10 de dezembro de 1964
Isenta de tributos convênios que visem a atender ao disposto no art. 168, inciso III, da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.