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Artigo 3º da Lei nº 4.552 de 10 de dezembro de 1964

Autoriza Poder Executivo a abrir à Presidência da República - Conselho Nacional de Telecomunicações - o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00.

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Art. 3º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.552 /1964