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Lei 4.552 de 10 de dezembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
H. Castello Branco Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964