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Artigo 2º da Lei nº 4.551 de 10 de dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para os fins que especifica.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.551 /1964