Artigo 2º da Lei nº 4.551 de 10 de dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.