Lei 4.551 de 10 de dezembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral -Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender a despesa com a compra de um carro, destinado ao serviço daquele Tribunal, conforme discriminação abaixo:
Subconsignação 4.2.02 - Automóveis de passageiros: Cr$ 2.500.000,00.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
H. Castello Branco Milton Soares Campos Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964