JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34, Parágrafo Único da Lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964

Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

O Prefeito baixará os atos de regulamentação necessários à execução desta lei, no prazo máximo e improrrogável de 180 (centro e oitenta) dias, contados da data de sua vigência.

Parágrafo único

Da regulamentação de que trata êste artigo constará, obrigatòriamente, a estrutura interna das Secretarias e demais órgãos integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura.

Art. 34, Parágrafo Único da Lei 4.545 /1964