Artigo 34 da Lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964
Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Prefeito baixará os atos de regulamentação necessários à execução desta lei, no prazo máximo e improrrogável de 180 (centro e oitenta) dias, contados da data de sua vigência.
Parágrafo único
Da regulamentação de que trata êste artigo constará, obrigatòriamente, a estrutura interna das Secretarias e demais órgãos integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura.