Artigo 7º da Lei nº 4.544 de 10 de dezembro de 1964
Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.