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Artigo 6º da Lei nº 4.544 de 10 de dezembro de 1964

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1965.

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Art. 6º

A Receita a que se refere a presente Lei será arrecadada de acôrdo com o disposto na Lei nº 4.191, de 24 de dezembro de 1962 - Código Tributário do Distrito Federal.

Art. 6º da Lei 4.544 /1964