Artigo 6º da Lei nº 4.544 de 10 de dezembro de 1964
Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Receita a que se refere a presente Lei será arrecadada de acôrdo com o disposto na Lei nº 4.191, de 24 de dezembro de 1962 - Código Tributário do Distrito Federal.