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Artigo 5º, Inciso I da Lei nº 4.544 de 10 de dezembro de 1964

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1965.

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Art. 5º

Fica o Prefeito autorizado a:

I

realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Tributária;

II

abrir os créditos suplementares e especiais que se fizerem necessários até 100% (cem por cento) da Receita Tributária orçada, mediante Decreto e de acôrdo com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III

firmar convênio com a União para a administração e cobrança dos tributos previstos na presente Lei.