Artigo 5º, Inciso I da Lei nº 4.544 de 10 de dezembro de 1964
Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Prefeito autorizado a:
I
realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Tributária;
II
abrir os créditos suplementares e especiais que se fizerem necessários até 100% (cem por cento) da Receita Tributária orçada, mediante Decreto e de acôrdo com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III
firmar convênio com a União para a administração e cobrança dos tributos previstos na presente Lei.