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Artigo 4º da Lei nº 4.544 de 10 de dezembro de 1964

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1965.

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Art. 4º

As dotações de pessoal e material das diversas unidades orçamentárias serão movimentadas pelos órgãos próprios da Secretaria Geral de Administração, seguido o disposto no art. 66 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.