Artigo 3º da Lei nº 4.544 de 10 de dezembro de 1964
Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros analísticos anexos e distribuídos pelas unidades orçamentárias abaixo especificadas:
UNIDADES ADMINISTRATIVAS | Valor |
Gabinete do Prefeito | 542.185.000,00 |
Comissão de Turismo e Recreação | 383.182.000,00 |
Assessoria de Planejamento | 450.964.000,00 |
Consultoria Jurídica | 27.876.000,00 |
Procuradoria-Geral | 79.712.000,00 |
Secretaria-Geral de Administração | 8.270.128.000,00 |
Superitendência Geral da Fazenda | 76.859.640.000,00 |
Junta de Recursos Fiscais | 34.450.000,00 |
Secretaria-Geral de Saúde | 5.898.934.000,00 |
Superintendência Geral de Agricultura | 4.872.375.000,00 |
Superintendência Geral de Serviços Sociais | 2.904.336.000,00 |
Superintendência Geral de Economia | 662.785.000,00 |
Superintendência Geral de Educação e Cultura | 6.446.422.000,00 |
Superintendência Geral de Segurança e Interior | 4.009.437.000,00 |
Departamento de Estradas de Rodagem do D.F | 5.200.000.000,00 |
Tribunal de Contas | 324.290.000,00 |
Total Geral da Despesa | 116.876.816.000,00 |