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Artigo 3º da Lei nº 4.544 de 10 de dezembro de 1964

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1965.

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Art. 3º

A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros analísticos anexos e distribuídos pelas unidades orçamentárias abaixo especificadas:
UNIDADES ADMINISTRATIVAS Valor
Gabinete do Prefeito 542.185.000,00
Comissão de Turismo e Recreação 383.182.000,00
Assessoria de Planejamento 450.964.000,00
Consultoria Jurídica 27.876.000,00
Procuradoria-Geral 79.712.000,00
Secretaria-Geral de Administração 8.270.128.000,00
Superitendência Geral da Fazenda 76.859.640.000,00
Junta de Recursos Fiscais 34.450.000,00
Secretaria-Geral de Saúde 5.898.934.000,00
Superintendência Geral de Agricultura 4.872.375.000,00
Superintendência Geral de Serviços Sociais 2.904.336.000,00
Superintendência Geral de Economia 662.785.000,00
Superintendência Geral de Educação e Cultura 6.446.422.000,00
Superintendência Geral de Segurança e Interior 4.009.437.000,00
Departamento de Estradas de Rodagem do D.F 5.200.000.000,00
Tribunal de Contas 324.290.000,00
Total Geral da Despesa 116.876.816.000,00