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Artigo 2º da Lei nº 4.544 de 10 de dezembro de 1964

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1965.

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Art. 2º

A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimento de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Cr$
Impostos 3.873.000.000,00
Taxas 110.970.000,00
Contribuição de Melhoria 1.000.000,00
Receita Patrimonial 15.350.000,00
Receita Industrial 300.000,00
Transferências Correntes 55.994.658.000,00
Receitas Diversas 365.000.000,00
Total das Receitas Correntes 60.360.272.000,00
RECEITA DE CAPITAL
Transferências de Capital 56.516.538.000,00
Total das Receitas de Capital 56.516.538.000,00
Total Geral da Receita 116.876.816.000,00
Art. 2º da Lei 4.544 /1964