Artigo 2º da Lei nº 4.544 de 10 de dezembro de 1964
Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimento de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento
RECEITAS CORRENTES | |
Receita Tributária | |
Cr$ | |
Impostos | 3.873.000.000,00 |
Taxas | 110.970.000,00 |
Contribuição de Melhoria | 1.000.000,00 |
Receita Patrimonial | 15.350.000,00 |
Receita Industrial | 300.000,00 |
Transferências Correntes | 55.994.658.000,00 |
Receitas Diversas | 365.000.000,00 |
Total das Receitas Correntes | 60.360.272.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL | |
Transferências de Capital | 56.516.538.000,00 |
Total das Receitas de Capital | 56.516.538.000,00 |
Total Geral da Receita | 116.876.816.000,00 |