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Artigo 6º da Lei nº 4.541 de 10 de dezembro de 1964

Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como de emolumentos consulares e demais taxas a mercadorias e materiais destinados às comemorações do IV Centenário do Rio de Janeiro.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 4.541 /1964