Artigo 6º da Lei nº 4.541 de 10 de dezembro de 1964
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como de emolumentos consulares e demais taxas a mercadorias e materiais destinados às comemorações do IV Centenário do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.