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Artigo 1º da Lei nº 4.540 de 10 de dezembro de 1964

Dispõe sôbre a elaboração e execução de Planos Quadrienais de Obras para a implantação do Plano Nacional de Viação.

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Art. 1º

A implantação do Plano Nacional de Viação se fará mediante Planos Quadrienais de Obras elaborados e executados de acôrdo com as disposições da presente lei.

Art. 1º da Lei 4.540 /1964