Artigo 1º da Lei nº 4.540 de 10 de dezembro de 1964
Dispõe sôbre a elaboração e execução de Planos Quadrienais de Obras para a implantação do Plano Nacional de Viação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A implantação do Plano Nacional de Viação se fará mediante Planos Quadrienais de Obras elaborados e executados de acôrdo com as disposições da presente lei.