Artigo 9º da Lei nº 4.539 de 10 de dezembro de 1964
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As Divisões ou Serviços de Pessoal, Material, Orçamento e Obras dos Ministérios, inclusive a Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda, sempre que necessário, movimentarão as dotações de pessoal, material de consumo, material permanente, serviços de terceiros, encargos diversos, obras e equipamento, que se acham discriminadas por unidades orçamentárias.