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Artigo 9º da Lei nº 4.539 de 10 de dezembro de 1964

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965.

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Art. 9º

As Divisões ou Serviços de Pessoal, Material, Orçamento e Obras dos Ministérios, inclusive a Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda, sempre que necessário, movimentarão as dotações de pessoal, material de consumo, material permanente, serviços de terceiros, encargos diversos, obras e equipamento, que se acham discriminadas por unidades orçamentárias.

Art. 9º da Lei 4.539 /1964