Artigo 8º da Lei nº 4.539 de 10 de dezembro de 1964
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito necessárias à cobertura do deficit do exercício de 1965, inclusive, para a mesma finalidade, a elevar até Cr$ 1.200.000.000.000,00 (um trilhão e duzentos bilhões de cruzeiros), o limite de emissão das Obrigações do Tesouro Nacional de que trata a Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.