JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 4.539 de 10 de dezembro de 1964

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A entrega de qualquer importância pelo Tesouro, para a cobertura de deficit de autarquias ou de emprêsas públicas ou privadas subvencionadas, ficará condicionada a um esfôrço comprovado dessas entidades, no sentido de corrigir seu desequilíbrio financeiro, através da revisão de tarifas e preços de seus serviços ou da redução dos respectivos custos.