Artigo 2º da Lei nº 4.539 de 10 de dezembro de 1964
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Será a Receita realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
Cr$ 1.000 | Cr$ 1.000 | |
1 | - Receitas Correntes | |
- Receita Tributária | 2.938.450.011 | |
- Receita Patrimonial | 25.850.318 | |
- Receita Industrial | 10.669.165 | |
- Transferências Correntes | 202 | |
- Receitas Diversas | 25.000.003 | 2.999.969.699 |
2 | - Receita de Capital | 130.301 |
Total | 3.000.100.000 |