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Artigo 2º da Lei nº 4.539 de 10 de dezembro de 1964

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965.

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Art. 2º

Será a Receita realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
Cr$ 1.000 Cr$ 1.000
1 - Receitas Correntes
- Receita Tributária 2.938.450.011
- Receita Patrimonial 25.850.318
- Receita Industrial 10.669.165
- Transferências Correntes 202
- Receitas Diversas 25.000.003 2.999.969.699
2 - Receita de Capital 130.301
Total 3.000.100.000
Art. 2º da Lei 4.539 /1964