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Artigo 1º da Lei nº 4.539 de 10 de dezembro de 1964

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965.

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Art. 1º

O Orçamento-Geral da União para o exercício financeiro de 1965, discriminado pelos Anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$ 3.000.100.000.000,00 (três trilhões e cem milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 3.774.962.795.000,00 (três trilhões, setecentos e setenta e quatro bilhões novecentos e sessenta e dois milhões setecentos e noventa e cinco mil cruzeiros).