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Artigo 2º da Lei nº 4.538 de 9 de dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 833.570.000,00 para atender a compromissos com o programa de expansão de matrículas no ensino superior.

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Art. 2º

O crédito mencionado no artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional à disposição da Diretoria do Ensino Superior.