Artigo 8º da Lei nº 4.537 de 9 de dezembro de 1964
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 4ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 4ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras Providências.
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