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Artigo 7º da Lei nº 4.537 de 9 de dezembro de 1964

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 4ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras Providências.

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Art. 7º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial necessário a execução desta Lei, até o limite de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros).

Art. 7º da Lei 4.537 /1964