Artigo 6º da Lei nº 4.537 de 9 de dezembro de 1964
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 4ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região promoverá a instalação das Juntas ora criadas no artigo primeiro, bem como as outras medidas decorrentes da aplicação da presente Lei.