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Artigo 5º da Lei nº 4.537 de 9 de dezembro de 1964

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 4ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras Providências.

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Art. 5º

São igualmente criados no Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região os Cargos constantes da tabela anexa.

Art. 5º da Lei 4.537 /1964