Artigo 5º da Lei nº 4.537 de 9 de dezembro de 1964
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 4ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São igualmente criados no Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região os Cargos constantes da tabela anexa.