Artigo 4º da Lei nº 4.537 de 9 de dezembro de 1964
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 4ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os mandatos dos Vogais das Juntas de Conciliação e Julgamento criados por esta Lei terminarão simultaneamente com os dos titulares atuais nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.