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Artigo 3º da Lei nº 4.537 de 9 de dezembro de 1964

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 4ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras Providências.

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Art. 3º

O vencimento dos cargos de Juiz do Trabalho e a gratificação de representação dos Vogais de que trata esta lei serão os fixados pela Lei. (Vetado) ...

Art. 3º da Lei 4.537 /1964