Artigo 3º da Lei nº 4.537 de 9 de dezembro de 1964
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 4ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O vencimento dos cargos de Juiz do Trabalho e a gratificação de representação dos Vogais de que trata esta lei serão os fixados pela Lei. (Vetado) ...