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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei nº 4.537 de 9 de dezembro de 1964

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 4ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras Providências.

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Art. 1º

São criadas na 4ª Região da Justiça do Trabalho mais 8 (oito) Juntas de Conciliação e Julgamento, respectivamente, nos Municípios de Porto Alegre (7ª), Cruz Alta, Bagé, Santo Angelo, Vacaria e Canoas, todas no estado do Rio Grande do Sul, Lajes e Tubarão, em Santa Catarina.

§ 1º

A jurisdição das Juntas sediadas em Porto Alegre fica restringida aos Municípios de Porto Alegre, Gravataí, Viamão e Guaíba.

§ 2º

A Jurisdição das Juntas ora criadas no interior da 4ª Região da Justiça do Trabalho fica restrita ao território dos Municípios em que têm sede, com exceção das Juntas de Conciliação e Julgamento de Vacaria, cuja jurisdição fica estendida aos Municípios de Lagoa Vermelha e Bom Jesus; e Bagé, que terá sua jurisdição estendida ao Município de Dom Pedrito.

Art. 1º, §1º da Lei 4.537 /1964