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Artigo 2º da Lei nº 4.534 de 9 de dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a doar à Cúria Diocesana de Santos e domínio pleno ou útil de área de terreno localizada no Morro de Jabaquara, no Município de Santos.

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Art. 2º

A referida área de terreno será doada à Cúria Diocesana de Santos para construção do novo prédio do Seminário Dioceano de Santos.

Art. 2º da Lei 4.534 /1964