Artigo 2º da Lei nº 4.534 de 9 de dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a doar à Cúria Diocesana de Santos e domínio pleno ou útil de área de terreno localizada no Morro de Jabaquara, no Município de Santos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A referida área de terreno será doada à Cúria Diocesana de Santos para construção do novo prédio do Seminário Dioceano de Santos.