JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 4.531 de 8 de dezembro de 1964

Parte mantida pelo Congresso Nacional Fixa os vencimentos de Membros do Ministério Público Federal e do Serviço Jurídico da União, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

VETADO.

Parágrafo único

VETADO.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 4.531 /1964