JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 4.522 de 7 de dezembro de 1964

Isenta do impôsto de importação, exclusive a taxa de despacho aduaneiro, equipamento destinado à instalação de uma fábrica de leite em pó, em Belo Horizonte, Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º da Lei 4.522 /1964