Artigo 3º da Lei nº 4.522 de 7 de dezembro de 1964
Isenta do impôsto de importação, exclusive a taxa de despacho aduaneiro, equipamento destinado à instalação de uma fábrica de leite em pó, em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.