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Artigo 2º da Lei nº 4.522 de 7 de dezembro de 1964

Isenta do impôsto de importação, exclusive a taxa de despacho aduaneiro, equipamento destinado à instalação de uma fábrica de leite em pó, em Belo Horizonte, Minas Gerais.

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Art. 2º

A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

Art. 2º da Lei 4.522 /1964