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Artigo 9º da Lei nº 452 de 5 de Julho de 1937

Organiza a Universidade do Brasil.

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Art. 9º

A sede da Universidade do Brasil será o Distrito Federal.

Parágrafo único

A Escola Nacional de Minas e Metalurgia permanecerá em Ouro Preto, onde deve ser instalado o Instituto de Metalurgia.