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Artigo 8º da Lei nº 452 de 5 de Julho de 1937

Organiza a Universidade do Brasil.

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Art. 8º

A Universidade do Brasil o as demais instituições federais, que realizem pesquisas científicas e outros trabalhos de natureza intelectual relacionados com o ensino superior, cooperarão recíprocamente nas respectivas atividades, pela forma que for estabelecida em regulamento.

Art. 8º da Lei 452 /1937