Artigo 44 da Lei nº 452 de 5 de Julho de 1937
Organiza a Universidade do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Organiza a Universidade do Brasil.
Acessar conteúdo completoEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.