Artigo 42 da Lei nº 452 de 5 de Julho de 1937
Organiza a Universidade do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Ficam creados, no quadro I do Ministério da Educação e Saúde, os seguintes cargos efetivos: 2 oficiais administrativos da classe I e um dactilógrafo da classe F, e o seguinte cargo, em comissão: 1 diretor do padrão L (Bibliotéca).