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Artigo 42 da Lei nº 452 de 5 de Julho de 1937

Organiza a Universidade do Brasil.

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Art. 42

Ficam creados, no quadro I do Ministério da Educação e Saúde, os seguintes cargos efetivos: 2 oficiais administrativos da classe I e um dactilógrafo da classe F, e o seguinte cargo, em comissão: 1 diretor do padrão L (Bibliotéca).

Art. 42 da Lei 452 /1937