Artigo 41 da Lei nº 452 de 5 de Julho de 1937
Organiza a Universidade do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Fica o Poder Executivo autorizado a despender, no corrente exercício, por conta dos recursos constantes da sub-consignação nº 2, da verba 23ª, da parte III (Serviços e Encargos Diversos), do orçamento do Ministério da Educação e Saúde, a quantia de 100:000$000, sendo metade com as despesas de pessoal extranumerário e metade com as despesas de material, para o Colégio Universitário.