JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 38 da Lei nº 452 de 5 de Julho de 1937

Organiza a Universidade do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 38

A Universidade do Brasil manterá publicações periódicas e avulsas, segundo um plano geral, que será estabelecido em regulamento.

Art. 38 da Lei 452 /1937