Artigo 35 da Lei nº 452 de 5 de Julho de 1937
Organiza a Universidade do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Serão estabelecidas disposições regulamentares, que possibilitem a matrícula nos cursos da Universidade do Brasil a estudantes provenientes de tôdas as regiões do país.