Artigo 34 da Lei nº 452 de 5 de Julho de 1937
Organiza a Universidade do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 34
A matrícula nos cursos da Universidade do Brasil será sempre limitada à capacidade didática dos estabelecimentos de ensino, feita a seleção dos alunos por processos que lhes verifiquem as aptidões e o preparo.