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Artigo 34 da Lei nº 452 de 5 de Julho de 1937

Organiza a Universidade do Brasil.

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Art. 34

A matrícula nos cursos da Universidade do Brasil será sempre limitada à capacidade didática dos estabelecimentos de ensino, feita a seleção dos alunos por processos que lhes verifiquem as aptidões e o preparo.

Art. 34 da Lei 452 /1937