Artigo 33 da Lei nº 452 de 5 de Julho de 1937
Organiza a Universidade do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Serão contratados, anualmente, professores estrangeiros, de nomeada, para fazer cursos especiais na Universidade do Brasil.
Organiza a Universidade do Brasil.
Acessar conteúdo completoSerão contratados, anualmente, professores estrangeiros, de nomeada, para fazer cursos especiais na Universidade do Brasil.