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Artigo 30 da Lei nº 452 de 5 de Julho de 1937

Organiza a Universidade do Brasil.

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Art. 30

Os professores e os alunos da Universidade do Brasil não poderão comparecer aos trabalhos escolares ou a quaisquer solenidades universitárias, com uniforme ou emblema de partidos políticos.

Art. 30 da Lei 452 /1937