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Artigo 29 da Lei nº 452 de 5 de Julho de 1937

Organiza a Universidade do Brasil.

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Art. 29

Os professores e os alunos da Universidade do Brasil não poderão tomar oficialmente, nem coletivamente, dentro da Universidade, qualquer atitude de caráter político-partidário.

Art. 29 da Lei 452 /1937